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ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

  • ulrichemillnitz
  • Nov 4
  • 1 min read

No dia a dia das empresas, estes são temas recorrente de demandas trabalhistas, onde ex-empregados, tem ingressado com ações buscando o reconhecimento do labor insalubre e/ou periculoso e requerendo assim o pagamento dos adicionais e seus reflexos.


Como agente insalubre temos: calor, umidade, frio, poeiras, ruído e produtos químicos.

A periculosidade por sua vez se encontra quando o ambiente de trabalho expõe o colaborador ao trabalho com eletricidade, inflamáveis e/ou explosivos. Para estas situações não temos qualquer EPI, apenas recomendações técnicas de segurança e proteção que devem ser seguidas.


A regulamentação se encontra prevista na NR-11 e NR-16 e ainda a NR-10 para trabalho com eletricidade.


O ambiente de trabalho deve buscar resguardar ao trabalhador a sua saúde, privilegiando seu bem estar e acima de tudo a sua integridade física.

Há de se ter um controle por parte das corporações pertinentes ao ambiente de trabalho, EPIs entregues com CAs certificados, ressaltando a necessidade de recibo de entrega de EPIs com seu CA respectivo e emprego de técnicas seguras para trabalho exposto a agente periculoso.


Comumente são realizadas inspeções técnicas onde o perito, nomeado para as diligencias é uma pessoa de confiança do juízo, idônea, sem qualquer vinculação com nenhuma das partes, o qual inspecionará o ambiente de trabalho e fará analise dos documentos e laudos ambientais que lhe forem apresentados e emanará sua conclusão, com a entrega de um respectivo laudo.


Se você tem dúvida acerca do seu trabalho, se ele é realizado em ambiente insalubre ou periculoso, contate-nos. Temos uma equipe especializada para lhe atender.


Ulrich & Millnitz Advogados Associados

Telefone: 47-3028-6096

 

 
 
 

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