ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- ulrichemillnitz
- Nov 4
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No dia a dia das empresas, estes são temas recorrente de demandas trabalhistas, onde ex-empregados, tem ingressado com ações buscando o reconhecimento do labor insalubre e/ou periculoso e requerendo assim o pagamento dos adicionais e seus reflexos.
Como agente insalubre temos: calor, umidade, frio, poeiras, ruído e produtos químicos.
A periculosidade por sua vez se encontra quando o ambiente de trabalho expõe o colaborador ao trabalho com eletricidade, inflamáveis e/ou explosivos. Para estas situações não temos qualquer EPI, apenas recomendações técnicas de segurança e proteção que devem ser seguidas.
A regulamentação se encontra prevista na NR-11 e NR-16 e ainda a NR-10 para trabalho com eletricidade.
O ambiente de trabalho deve buscar resguardar ao trabalhador a sua saúde, privilegiando seu bem estar e acima de tudo a sua integridade física.
Há de se ter um controle por parte das corporações pertinentes ao ambiente de trabalho, EPIs entregues com CAs certificados, ressaltando a necessidade de recibo de entrega de EPIs com seu CA respectivo e emprego de técnicas seguras para trabalho exposto a agente periculoso.
Comumente são realizadas inspeções técnicas onde o perito, nomeado para as diligencias é uma pessoa de confiança do juízo, idônea, sem qualquer vinculação com nenhuma das partes, o qual inspecionará o ambiente de trabalho e fará analise dos documentos e laudos ambientais que lhe forem apresentados e emanará sua conclusão, com a entrega de um respectivo laudo.
Se você tem dúvida acerca do seu trabalho, se ele é realizado em ambiente insalubre ou periculoso, contate-nos. Temos uma equipe especializada para lhe atender.
Ulrich & Millnitz Advogados Associados
Telefone: 47-3028-6096
Email:edsonmillnitz@gmail.com



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