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CONDOMÍNIO PODE PROIBIR LOCAÇÃO POR AIRBNB

  • May 7, 2021
  • 1 min read

Não é de hoje que condomínios e os respectivos condomínios vem

travando discussões de cunho legal acerca das limitações à

propriedade e uso que um bem imóvel ao compor parte de um condomínio,

entre as quais, se prevalece o direito de propriedade ou as regras

condominiais previstas na Convenção quando o assunto vem a ser a

locação a terceiros do referido bem imóvel na qual, de um lado, o

condomínio busca proibir o acesso a estranhos e do outro entende o

proprietário de que sua propriedade e destinação do bem não podem

ser restringidas.


Assim, de tempos para cá, começaram a surgir demandas judiciais

questionando a possibilidade de convenções condominiais proibirem a

locação de imóveis por aplicativos, entre as quais, uma das mais

conhecidas, vem a ser o AIRBNB.


Neste sentido, a 4ª Turma do STJ, em posicionamento recente, entendeu

que a convenção condominial pode vedar a locação a ser realizada

diretamente entre o proprietário e terceiros, através das referidas

plataformas.


Em entendimento majoritário, os Ministros entenderam que, prevendo a

convenção condominial que a finalidade do mesmo vem a ser apenas

residencial a locação por AIRBNB geraria desvirtuamento de finalidade,

eis tratar-se de locação com grande rotatividade, curta temporada e

não regulados pela legislação locatícia.

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