CONDOMÍNIO PODE PROIBIR LOCAÇÃO POR AIRBNB
- May 7, 2021
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Não é de hoje que condomínios e os respectivos condomínios vem
travando discussões de cunho legal acerca das limitações à
propriedade e uso que um bem imóvel ao compor parte de um condomínio,
entre as quais, se prevalece o direito de propriedade ou as regras
condominiais previstas na Convenção quando o assunto vem a ser a
locação a terceiros do referido bem imóvel na qual, de um lado, o
condomínio busca proibir o acesso a estranhos e do outro entende o
proprietário de que sua propriedade e destinação do bem não podem
ser restringidas.
Assim, de tempos para cá, começaram a surgir demandas judiciais
questionando a possibilidade de convenções condominiais proibirem a
locação de imóveis por aplicativos, entre as quais, uma das mais
conhecidas, vem a ser o AIRBNB.
Neste sentido, a 4ª Turma do STJ, em posicionamento recente, entendeu
que a convenção condominial pode vedar a locação a ser realizada
diretamente entre o proprietário e terceiros, através das referidas
plataformas.
Em entendimento majoritário, os Ministros entenderam que, prevendo a
convenção condominial que a finalidade do mesmo vem a ser apenas
residencial a locação por AIRBNB geraria desvirtuamento de finalidade,
eis tratar-se de locação com grande rotatividade, curta temporada e
não regulados pela legislação locatícia.




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